Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJPB · 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800032-82.2024.8.15.0051 AUTOR: MARIA DO CARMO DIAS DO NASCIMENTO REU: MUNICIPIO DE TRIUNFO DECISÃO Vistos, etc. Devidamente citado, na pessoa de seu representante legal, o município não impugnou os cálculos apresentados pela parte autora. Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos; Requisite(m)-se o(s) pagamento(s) do valor, no prazo legalmente estabelecido, sob pena de sequestro. Intime-se. Após, arquive-se com as cautelas de praxe e com baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão. Cumpra-se. São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico. Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.
TJPB · 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800032-82.2024.8.15.0051 AUTOR: MARIA DO CARMO DIAS DO NASCIMENTO REU: MUNICIPIO DE TRIUNFO DECISÃO Vistos, etc. Devidamente citado, na pessoa de seu representante legal, o município não impugnou os cálculos apresentados pela parte autora. Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos; Requisite(m)-se o(s) pagamento(s) do valor, no prazo legalmente estabelecido, sob pena de sequestro. Intime-se. Após, arquive-se com as cautelas de praxe e com baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão. Cumpra-se. São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico. Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.