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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Igaci
ADV: LÍVIO VITÓRIO CASADO LIMA (OAB 8804/AL) - Processo 0800032-72.2018.8.02.0013 - Ação Civil Pública - Liminar - LITSPASSIV: Município de Igaci e outros - Ante o exposto, MANTENHO a internação compulsória de José Aiton de Noronha, com fundamento no relatório médico de fl. 209 e no art. 9º da Lei nº 10.216/2001. Determino as seguintes providências: 1. Intime-se a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, pessoalmente, para exercer a defesa técnica de José Aiton de Noronha e manifestar-se, no prazo legal, sobre a manutenção da medida e sobre as condições em que se desenvolve o tratamento. 2. Oficie-se ao Hospital Psiquiátrico Instituto Teodora Albuquerque ITA para que encaminhe a este Juízo, a cada 90 (noventa) dias, relatório médico circunstanciado acerca da evolução clínica do internado, da persistência dos motivos que justificaram a internação e da viabilidade de sua substituição por tratamento extra-hospitalar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.216/2001. 3. Intime-se o Município de Igaci, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o custeio integral da internação, conforme determinado na sentença de fls. 109/115, e informe as providências adotadas para o acompanhamento do paciente pela rede de atenção psicossocial do Município. 4. Certifique a Secretaria o decurso do prazo assinalado no ato ordinatório de fl. 210 quanto ao Município de Igaci. 5. Cumpridas as determinações, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Intimem-se. Providências necessárias.