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0800030-51.2026.8.12.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Juizado Especial Adjunto Civel

    Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Diante do exposto: a) declara-se que o cancelamento unilateral da compra e o estorno do valor pago não extinguiram o direito do autor ao cumprimento forçado da oferta; b) confirma-se, com as adequações desta sentença, a tutela de urgência de p. 41-44 e julga-se procedente o pedido de obrigação de fazer, para condenar as requeridas a entregar ao autor duas unidades do pneu Firestone F-600 175/65 R14 82T, pelo preço total originalmente contratado de R$ 679,70; c) determina-se que o autor, caso mantenha a opção pelo cumprimento específico, deposite judicialmente, no prazo de dez dias contados da intimação desta sentença, o valor de R$ 679,70, correspondente à quantia que lhe foi estornada. Comprovado o depósito, as requeridas deverão entregar os dois pneus no prazo de quinze dias; d) julga-se parcialmente procedente o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais, para condenar as requeridas ao pagamento de R$ 3.000,00 ao autor, quantia que deverá ser corrigida pelo IPCA a partir desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescida de juros de mora, na forma do art. 406 do Código Civil (Selic, deduzido o IPCA), desde a citação; e Resolve-se o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Submeto o presente projeto de sentença à apreciação do ilustre Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. " ****** " Vistos. HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos (Lei n° 9.099/95, art. 40). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo recurso inominado, esclareço que o juízo de admissibilidade deverá ser exercido na Turma Recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC. Neste caso, intime-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) suas contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal do TJMS, com as homenagens de estilo. Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações. Após, arquivem-se os autos. "

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