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Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRN · 1ª Vara da Comarca de Assu
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Assu
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0800029-40.2025.8.20.5100
REQUERENTE: M. B. F.
ADVOGADO(A) REQUERENTE: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA (RN012766)
REQUERIDO: C. D. A. A. A. E. P.
ADVOGADO(A) REQUERIDO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (CE049244)
DECISÃO
Suspendo a execução, com base no art. 921, III, do CPC, em virtude da
inexistência de bens a penhorar, suspendendo também a prescrição pelo prazo de 01 (um)
ano.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que seja localizado o executado ou sejam
encontrados bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos, iniciando-se a
contagem do prazo de prescrição intercorrente.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)