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0800028-45.2019.8.20.5139

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Florânia

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800028-45.2019.8.20.5139 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NOEMIA MARIA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FLORANIA DECISÃO Vistos em correição. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, constando nos autos a quitação e o levantamento da RPV referente aos honorários sucumbenciais (IDs 154633523, 190675940 e 190675947), bem como a regular expedição do Ofício Requisitório de Precatório retificado (ID 182303501) e a juntada do respectivo Comprovante de Validação no SIGPRE (ID 198316759). Em razão da expedição do Precatório, SUSPENDO o processo enquanto a requisição é processada e o pagamento efetivado, nos termos do Informativo nº 54 da Secretaria de Gestão Estratégica do TJRN e em observância às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. Havendo notícia nos autos acerca da disponibilização do pagamento pelo Tribunal de Justiça, levante-se a suspensão e intimem-se os beneficiários para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a satisfação da obrigação. Comprovada a quitação integral e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação (art. 924, inciso II, do CPC). Deve a parte credora atentar para que constem nos autos seus dados bancários atualizados, viabilizando repasses que se fizerem necessários. Caso ausentes, intime-se a parte exequente para indicá-los no prazo de 10 (dez) dias. Ciência às partes. As intimações deverão ser realizadas pelo próprio sistema PJe para o Ente Público e via DJe/DJEN para a parte representada por advogado constituído, nos moldes das normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Cumpra-se. FLORÂNIA/RN, datado e assinado eletronicamente. RUSIO LIMA DE MELO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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