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0800028-42.2025.8.19.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO

      Tutela Antecipada Antecedente Nº 0800028-42.2025.8.19.0037/RJ REQUERENTE: RAFAELA FIGUEIRA PINTO ADVOGADO(A): MARCONDES DA SILVA QUEIROZ (OAB RJ235381) DESPACHO/DECISÃO Conforme certificado no evento 38, verifica-se que a parte apelante foi regularmente intimada para sanar irregularidade existente na petição de apelação, mediante reapresentação da peça recursal, sob pena de não conhecimento do recurso. Entretanto, transcorrido o prazo assinado, a parte permaneceu inerte, não promovendo a regularização determinada. Nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC, oportunizada a correção do vício e não atendida a determinação judicial, resta inviabilizado o processamento e conhecimento do recurso. A inércia da parte importa na preclusão da faculdade processual de aperfeiçoar a insurgência recursal, acarretando a perda da oportunidade de submissão da matéria ao exame do Tribunal. Assim, diante da ausência de recurso apto a ensejar o juízo de admissibilidade pela instância ad quem, e não havendo outras providências pendentes, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, adotando-se as medidas cabíveis para o prosseguimento do feito, conforme o caso. Intimem-se. Cumpra-se.

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