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0800027-87.2025.8.10.0108

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Pindaré-Mirim

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des. Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: vara1_pmir@tjma.jus.br Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº 0800027-87.2025.8.10.0108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: GALB SANTOS VIANA Réu: MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM DESPACHO INTIME-SE o MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir integralmente o decisum, sob pena de incidência da multa fixada por este Juízo. Para tanto, DETERMINO a intimação do Secretário de Administração do Município Pindaré-Mirim, na pessoa de Edson de Sousa Pereira (Secretário de Administração), através do email institucional administracao@pindaremirim.ma.gov.br para cumprir no prazo de 30 (trinta) dias a obrigação contida no título judicial (acórdão de ID 179630415). No email a ser encaminhado, deve constar a advertência de que a recalcitrância importará em imposição de multa pessoal ao Secretário de Administração e demais consequências cíveis e penais, bem como que a comprovação de cumprimento da obrigação deverá ser encaminhada a este juízo por email (em resposta ao expediente). Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 dias, oportunidade na qual poderá adequar o pedido de cumprimento de obrigação de pagar. Em seguida, façam-me conclusos. Cumpra-se. Pindaré-Mirim/MA, data da assinatura eletrônica. LEONARDO BARBOSA BESERRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim/MA

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