2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0800027-38.2025.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO BERNARDO DA SILVA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente requereu o cumprimento de sentença, conforme petição de ID 180436761, indicando o valor de R$ 3.765,40. Todavia, observa-se divergência entre o valor indicado na petição e o valor constante na planilha de cálculo de ID 180436762, a qual aponta o total geral de R$ 3.755,40. Verifica-se, ainda, que os dados bancários informados para eventual expedição de alvará/transferência estão incompletos, uma vez que não consta o número da conta bancária. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a divergência de valores, apresentando, se necessário, planilha retificada, bem como informe os dados bancários completos para eventual levantamento de valores. Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de cumprimento de sentença. Expedientes necessários. Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema. GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)