Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · Vara Única da Comarca de Duas Barras · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duas Barras Vara Única da Comarca de Duas Barras R. MODESTO DE MELO, 10, FORUM, CENTRO, DUAS BARRAS - RJ - CEP: 28650-000 DECISÃO Processo:0800026-89.2026.8.19.0020 Classe:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: PAULO JUNIOR FERREIRA ALVES, BEATRIZ MEDEIROS DE SOUZA NEVES, VICTOR DA SILVA SOUZA GORDIANO, BRENO CANDIDO AZEREDO GOMES, ROBERTA DE CARVALHO XAVIER DEFENSORIA PÚBLICA: DP ÚNICA DE BOM JARDIM ( 728 ) Recebo os recursos em seus regulares efeitos. Abra-se vista à defesa para apresentar contrarrazões de Apelação do MP. Expeça-se Carta de Execução de Sentença Provisória . Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça, uma vez que a defesa apresentará as razões de recurso junto ao Egrégio Tribunal de Justiça. DUAS BARRAS, 9 de setembro de 2026. MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Titular
TJRJ · Vara Única da Comarca de Duas Barras · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duas Barras Vara Única da Comarca de Duas Barras R. MODESTO DE MELO, 10, FORUM, CENTRO, DUAS BARRAS - RJ - CEP: 28650-000 DECISÃO Processo:0800026-89.2026.8.19.0020 Classe:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: PAULO JUNIOR FERREIRA ALVES, BEATRIZ MEDEIROS DE SOUZA NEVES, VICTOR DA SILVA SOUZA GORDIANO, BRENO CANDIDO AZEREDO GOMES, ROBERTA DE CARVALHO XAVIER DEFENSORIA PÚBLICA: DP ÚNICA DE BOM JARDIM ( 728 ) Recebo os recursos em seus regulares efeitos. Abra-se vista à defesa para apresentar contrarrazões de Apelação do MP. Expeça-se Carta de Execução de Sentença Provisória . Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça, uma vez que a defesa apresentará as razões de recurso junto ao Egrégio Tribunal de Justiça. DUAS BARRAS, 9 de setembro de 2026. MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Titular