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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: THULIO MÁRCIO BRITO REGO (OAB 20261/AL) - Processo 0800026-80.2025.8.02.0058 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: Yuri Thiago Tavares da Silva Ltda - SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal oposta pelo Estado de Alagoas em face de Yuri Thiago Tavares da Silva Ltda, todos qualificados, objetivando receber os valores indicados na Certidão de Dívida Ativa que instruiu a petição inicial. Em curso o feito, após diversos atos executórios, a parte exequente informou que foi realizado o pagamento integral da dívida, requerendo a extinção da execução. É o relatório. Decido. Estabelece o art. 924, do Código de Processo Civil (CPC), que a execução será extinta quando a petição inicial for indeferida; a obrigação for satisfeita; o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; o exequente renunciar ao crédito; e ocorrer a prescrição intercorrente. Dessa feita, considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, não indicando exequente qualquer saldo remanescente a executar, é de ser aplicada a norma acima anunciada. Pelo exposto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito executivo. Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários sucumbenciais, tendo em vista que o exequente informou terem sido quitados extrajudicialmente. Todavia, condeno-o ao pagamento das custas processuais. Intime-se o executado para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inadimplemento, expeça-se a certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS. Proceda-se à retirada IMEDIATA das constrições financeiras e demais gravames eventualmente determinados. Por fim, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca, datado eletronicamente. Lucas Tavares Takada Juiz de Direito