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TJPB · Vara Única de Pedras de Fogo · EXPEDIENTE
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0800024-29.2026.8.15.0571 DESPACHO 1. Verifica-se que a audiência realizada em 23/07/2026 teve natureza exclusivamente conciliatória, ocasião em que a tentativa de composição restou infrutífera. Conforme dispõe o Enunciado Cível n.º 10 do FONAJE, “a contestação poderá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento”. Dessa forma, inexistindo audiência de instrução e julgamento instaurada no referido ato, não se operou a preclusão temporal para apresentação da defesa. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de decretação da preclusão temporal da contestação formulado pela parte autora. 2. INTIMEM-SE os promovidos para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, nos termos do art. 335, inciso I, do Código de Processo Civil, iniciando-se a contagem do prazo na data da sessão de conciliação. 3. Após o decurso do prazo, VOLTEM-ME os autos conclusos. 4. PUBLIQUE-SE este despacho, na forma do art. 205, § 3º, do CPC. Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)
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