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Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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2 publicações identificadas.
TJMS · 2ª Vara
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Sarah de Sousa Coutinho e Andreia Carla Lodi em face da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. A executada apresentou impugnação (fls. 322-335), na qual não contesta o débito nem os cálculos apresentados na petição de cumprimento de sentença e na planilha de fl. 312, mas pleiteia a aplicação do rito do art. 534 do Código de Processo Civil e o pagamento por precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), ante as prerrogativas processuais da Fazenda Pública que lhe seriam extensíveis. A parte exequente exarou concordância (fl. 338). Decido. Diante do consenso das partes e da jurisprudência aplicável à espécie, reconheço a aplicabilidade do rito do art. 534 do Código de Processo Civil ao presente cumprimento de sentença, e HOMOLOGO o valor de R$17.959,95 (fl. 312), ante a ausência de impugnação específica quanto aos cálculos apresentados. Expeça-se o competente ofício requisitório de pagamento (RPV ou precatório). Efetivado o pagamento, expeça-se o competente alvará de levantamento, independentemente de nova conclusão. Após, com a manifestação da parte credora, façam-se conclusos os autos para extinção. Às providências. Int.
TJMS · 2ª Vara
Intima-se a parte exequente para preenchimento do ROPV no sistema SAPRE, ID 306383, no prazo de 60 dias, nos termos da Portaria n. 3.123/2025. A partir de 1º de novembro de 2025, o preenchimento dos ofícios precatórios e das requisições de pequeno valor será realizado exclusivamente por procurador(a) da parte credora regularmente constituído(a) nos autos e previamente habilitado junto ao Tribunal de Justiça, e estará condicionado às regras da Portaria. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo."
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