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0800022-65.2025.8.10.0108

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Tribunal
TJMA
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · Terceira Câmara de Direito Privado · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0800022-65.2025.8.10.0108 1°APELANTE/2°APELADO: RAIMUNDA NONATA COSTA GONCALVES ADVOGADAS: FABIANA DE MELO RODRIGUES - (OAB/MA 9565), FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - (OAB/MA 13356) 2°APELANTE/1°APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - (OAB/RJ 153999) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo os apelos nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC. No que se refere ao preparo, observo que o magistrado deferiu o benefício da justiça gratuita em sentença para a Autora. Em relação ao Banco apelante, observo a comprovação de pagamento da respectiva guia de recolhimento. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator

  2. Intimação

    TJMA · Terceira Câmara de Direito Privado · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0800022-65.2025.8.10.0108 1°APELANTE/2°APELADO: RAIMUNDA NONATA COSTA GONCALVES ADVOGADAS: FABIANA DE MELO RODRIGUES - (OAB/MA 9565), FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - (OAB/MA 13356) 2°APELANTE/1°APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - (OAB/RJ 153999) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo os apelos nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC. No que se refere ao preparo, observo que o magistrado deferiu o benefício da justiça gratuita em sentença para a Autora. Em relação ao Banco apelante, observo a comprovação de pagamento da respectiva guia de recolhimento. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator

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