2026-09-16 · TJPA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des. Edgar Lassance Cunha. Endereço: Av. Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar. Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0800022-11.2021.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: ISABELA CRISTINA SILVA DA COSTA Endereço: Passagem Dezenove de Março, 143, Casa A, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-730 PARTE REQUERIDA: Nome: TIM S.A Endereço: Rua Fonseca Teles, 18, a30, bl 2,pavimento 3, São Cristóvão, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20940-200 ASSUNTO: [Práticas Abusivas] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Vistos. Em manifestação de Id. nº 175511499 a parte exequente requereu a transferência da integralidade dos valores depositados nos autos para conta de titularidade de sua patrona, Carolina Rocha Botti. Contudo, verifica-se que não houve o integral cumprimento da decisão de Id. nº 172884436, uma vez que a parte exequente não apresentou procuração atualizada contendo poderes expressos para receber valores e dar quitação, bem como autorização específica para transferência dos valores à conta indicada. Ademais, a Secretaria ainda não procedeu à juntada do relatório detalhado da conta judicial vinculada aos presentes autos, conforme determinado. Diante disso: 1. À Secretaria, para que cumpra o item 1 da decisão de Id. nº 172884436, juntando aos autos relatório detalhado da conta judicial, com indicação dos valores depositados, respectivas datas e movimentações financeiras. 2. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o item 2, “b”, da decisão de Id. nº 172884436, mediante a juntada de procuração atualizada contendo poderes expressos para receber valores e dar quitação, bem como autorização específica para transferência dos valores à conta indicada. Após o cumprimento, voltem conclusos. P.R.I.C. Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua