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0800021-82.2016.8.18.9999

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800021-82.2016.8.18.9999 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO: [Alimentos] EXEQUENTE: R. D. S. O.EXECUTADO: L. R. D. S. F. mlcm DESPACHO De início, defiro o pedido de ID nº 67729621 e converto o feito para o rito da expropriação. Ato contínuo, determino a intimação do executado via DJEN para pagar o débito do valor indicado na peça de ID nº 67729621, qual seja, R$ 1.539,37 (Hum mil e quinhentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos) conforme planilha de cálculo acostado ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, caso não haja o pagamento voluntário dentro do prazo assinalado, nos termos do art. 523, § 1º do CPC, além de se sujeitar à penhora (art. 530 e 833, § 2º, do CPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo acima citado, a multa de 10% e o acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, incidirão sobre o restante, nos termos do § 2º do art. 523, do CPC. Caso não efetuado o pagamento voluntário, tempestivamente, que se proceda à penhora de bens e a sua avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do § 3º do art. 523, do CPC, iniciando-se pela constrição eletrônica (oportunidade que os autos deverão retornar conclusos). Fica a(s) parte(s) executada(s) advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, observadas as formalidades legais, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também para os fins previstos no art. 782, § 3º, do NCPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina

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