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TJPA · Vara Única de Concórdia do Pará · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Av. Castelo Branco, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800021-78.2025.8.14.0105 DECISÃO Vistos etc. Os pedidos formulados pela parte autora no petitório de Id. 189397770 serão apreciados oportunamente por ocasião do julgamento do mérito da ação, quando então serão analisadas as questões suscitadas à luz das alegações das partes e dos elementos constantes dos autos. Analisando os autos verifico que a matéria em questão não depende de dilação probatória mais ampla, motivo pelo qual INFORMO as partes que o processo, no prazo de 15 (quinze) dias, entrará em pauta de julgamento (CPC, art. 355, I), em observância aos princípios processuais da eficiência, adequação e duração razoável do processo. Em homenagem ao princípio da cooperação, podem as partes, durante o prazo assinalado, contribuírem para a prolação de uma decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º). Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para julgamento. INTIMEM-SE as partes, via sistema. À secretaria para os devidos fins. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Concórdia do Pará, datada e assinada eletronicamente. IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito
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