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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 2ª Vara da Comarca de Iranduba - Cível · Sentença
III - Dispositivo
Ante o exposto:
a) rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva;
b) julgo improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas em face de Regina Araújo Negrão, Francisco Gomes da Silva e José Augusto Ferraz de Lima, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, pois não está comprovada má-fé do autor, nos termos do art. 23-B, § 2º, da Lei nº 8.429/1992. Sem custas processuais a exigir do Ministério Público.
Não há remessa necessária, conforme art. 17-C, § 3º, da Lei nº 8.429/1992.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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