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TJMS · Vara Única
Ante o exposto: 1.- Declaro o feito saneado. 2.- Defiro a inversão do ônus da prova. 3.- Para a realização de exame pericial na parte autora, visando analisar o seu estado a gravidade da lesão, nomeio como perito judicial o médico Dr. Wagner Fernando Paganardi de Abreu, telefone: (67) 99622-4895, e-mail: wagnerabreu83@gmail.com. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos. 4.- Apresentados os quesitos, intime-se o Perito nomeado para apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.- Dispensados os termos de compromisso e de instalação formal da perícia. 6.- Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Consigne que apenas a parte autora requereu a produção de prova pericial e observada a sua gratuidade processual, o pagamento da perícia será de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul, limitada ao teto estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, após o trânsito em julgado. 7.- Anoto que, em razão da inversão do ônus da prova os custos da perícia deverão ser arcados pelas partes requeridas, sujeitando-as, em caso de não recolhimento, ao ônus objetivo da prova, consoante jurisprudência do STJ sobre o tema. 8.- Laudo em 30 (trinta) dias, contados da sua realização. 9.- Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se, em 15 (quinze) dias. 10.- Após, conclusos na fila de sentença. 11.- Nos termos do art 357, §1º, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Às providências.
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