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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara de Único Ofício do Maragogi
ADV: JEIMISON JOSÉ NERI DE LYRA (OAB 27340/PE) - Processo 0800019-50.2021.8.02.0019 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: M. M. de Souza Bandeira e outro - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade oposta às fls. 14/47 e RECONHEÇO satisfeito o interesse de agir da exequente, à luz do Tema 1184/STF e da Resolução CNJ n° 547/2024 (fls. 80/82). Defiro às executadas os benefícios da justiça gratuita (fl. 15). Prossiga-se a execução com base no valor atualizado indicado à fl. 82 (R$ 87.049,75, ou R$ 95.754,72 com honorários), intimando-se a Fazenda Pública para, em 10 (dez) dias, indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito. Custas pelas executadas, na forma da lei, observada a gratuidade ora deferida. Intimem-se.