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TJAL · Vara do Único Ofício do Quebrangulo
ADV: AUGUSTO CESAR BALBINO DE ALBUQUERQUE TENÓRIO (OAB 18483/AL) - Processo 0800018-81.2025.8.02.0033 - Pedido de Medida de Proteção - Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - RÉU: F.S.S.B. e outros - Assim, ACOLHO a manifestação do Ministério Público e HOMOLOGO as informações constantes do Relatório Técnico nº 061/2026/CREAS (fls. 196/201), mantendo-se o acompanhamento do adolescente pela rede de proteção. Para tanto: 1. Oficie-se ao CREAS de Quebrangulo/AL, para que dê continuidade ao acompanhamento familiar no âmbito do PAEFI, com especial atenção à regularização da frequência escolar do adolescente, à sua inclusão no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e ao fortalecimento dos vínculos familiares, devendo apresentar relatório circunstanciado no prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Oficie-se ao CAPS de Quebrangulo/AL, para que informe, no prazo de 60 (sessenta) dias, acerca da evolução do tratamento ambulatorial do adolescente, especialmente quanto à regularidade do acompanhamento em saúde mental e do fornecimento e uso da medicação prescrita. 3. Intime-se a genitora, Elielma dos Santos Silva, para ciência da necessidade de priorização da frequência escolar e da continuidade dos cuidados relacionados à saúde do adolescente, sem prejuízo da atuação e articulação permanente com o Conselho Tutelar. 4. Após, com a juntada dos relatórios e informações requisitados, dê-se nova vista ao Ministério Público. Providências necessárias. Cumpra-se.
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