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0800018-08.2023.8.10.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Parnarama · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE PARNARAMA Processo nº: 0800018-08.2023.8.10.0105 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: [Empréstimo consignado] Autor FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA Advogado Advogado do(a) EXEQUENTE: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 Réu BANCO BRADESCO S.A. Advogado Advogados do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A DESPACHO EXPEÇA-SE alvará em favor da exequente Francisca das Chagas Sousa e de seu patrono Wellington dos Santos Costa, com transferência do montante homologado de R$ 31.046,26 (trinta e um mil, quarenta e seis reais e vinte e seis centavos), observando-se os dados bancários indicados nas petições de Id 179569316 e Id 186922690, com a devida dedução dos honorários sucumbenciais e contratuais devidos ao patrono. EXPEÇA-SE alvará em favor do executado Banco Bradesco S.A., para restituição da integralidade do saldo remanescente existente na conta judicial (abrangendo o excesso da execução e o segundo depósito recolhido em duplicidade, acrescidos dos respectivos rendimentos legais), conforme dados bancários informados na petição de Id 180033267. AUTORIZO que o valor referente ao selo deverá ser descontado do saldo disposto em conta judicial. Ao fim, havendo custas finais pendentes, proceda a Secretaria à adoção das providências de praxe para o respectivo recolhimento, sem nova conclusão, observando-se a rotina administrativa pertinente. Cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se. Serve cópia da presente decisão como carta/ofício/mandado. Parnarama/MA, data do sistema. Juíza Kalina Alencar Cunha Feitosa Titular da Comarca de Parnarama/MA

  2. Intimação

    TJMA · Vara Única de Parnarama · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE PARNARAMA Processo nº: 0800018-08.2023.8.10.0105 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: [Empréstimo consignado] Autor FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA Advogado Advogado do(a) EXEQUENTE: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 Réu BANCO BRADESCO S.A. Advogado Advogados do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A DESPACHO EXPEÇA-SE alvará em favor da exequente Francisca das Chagas Sousa e de seu patrono Wellington dos Santos Costa, com transferência do montante homologado de R$ 31.046,26 (trinta e um mil, quarenta e seis reais e vinte e seis centavos), observando-se os dados bancários indicados nas petições de Id 179569316 e Id 186922690, com a devida dedução dos honorários sucumbenciais e contratuais devidos ao patrono. EXPEÇA-SE alvará em favor do executado Banco Bradesco S.A., para restituição da integralidade do saldo remanescente existente na conta judicial (abrangendo o excesso da execução e o segundo depósito recolhido em duplicidade, acrescidos dos respectivos rendimentos legais), conforme dados bancários informados na petição de Id 180033267. AUTORIZO que o valor referente ao selo deverá ser descontado do saldo disposto em conta judicial. Ao fim, havendo custas finais pendentes, proceda a Secretaria à adoção das providências de praxe para o respectivo recolhimento, sem nova conclusão, observando-se a rotina administrativa pertinente. Cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se. Serve cópia da presente decisão como carta/ofício/mandado. Parnarama/MA, data do sistema. Juíza Kalina Alencar Cunha Feitosa Titular da Comarca de Parnarama/MA

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