Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Terceira Turma Recursal Cível
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0800017-69.2026.8.19.0007 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Ação: 0800017-69.2026.8.19.0007 Protocolo: 8818/2026.00107321 RECTE: ALESSANDRA DOS SANTOS PASSOS ADVOGADO: HELVER CRAI DE SOUZA SILVA OAB/RJ-186475 RECORRIDO: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. ADVOGADO: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES OAB/PE-021449 ADVOGADO: MERCADOPAGO COM REPRESENTACOES LTDA - (10573521000191) RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A. ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE-023255 Relator: PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO TEXTO: ACORDAM os Juízes que compõem a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em julgar prejudicado o recurso e, de ofício, anular a sentença recorrida. Sentença que não se refere aos valores e fatos correspondentes ao objeto da lide. Julgado que trata de empréstimo de R$ 5.000,00, quando o pedido foi de cancelamento de um empréstimo de R$ 17.963,94. Ausente ainda fundamentação quanto ao pedido de danos materiais. Sendo assim, determino o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja proferida nova sentença com a apreciação do mérito da causa. Todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95 e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.