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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 0800017-21.1975.8.26.0053 (053.75.800017-3) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Euza Tome Arimura Campos - - Neuza Matsue Arimura Alves - - Nelson Tatsuo Arimura - - Jorge Takeo Arimura - - Edeli Zizue Arimura Ribeiro - - Sebastião Ossamo Arimura - - Sergio Sussumo Arimura - - Valdir Seiti Arimura - - Jones Yochizilo Arimura - - Cleuza Tasico Arimura - - KATIA VALERIA DA SILVA - - SANDRA APARECIDA DA SILVA e outro - 1) Quanto a Carlos Alberto da Silva, a patrona esclarece que não o representa, uma vez que ele não manifestou interesse em outorgar-lhe procuração. Consoante já consignado às fls. 1262, Carlos Alberto da Silva foi habilitado, juntamente com Kátia Valéria da Silva e Sandra Aparecida da Silva Santos, na condição de sucessor de Cleusa Tosico Arimura, cabendo a cada um deles a cota de 1/30 dos créditos do autor originário. Para tanto, intime-se a patrona dos demais sucessores para que, no prazo de 15 dias, informe endereço atual de Carlos Alberto da Silva, a fim de viabilizar sua intimação pessoal. Posteriormente, consigne-se na intimação que, permanecendo inerte, o feito prosseguirá quanto aos demais sucessores regularmente representados, ficando reservada a cota-parte de 1/30 a ele correspondente, até ulterior manifestação ou regular habilitação de seus próprios sucessores, se for o caso. 2) Quanto a Jones Yochizilo Arimura, a certidão de óbito de fl. 1284 comprova seu falecimento em 12/02/2015, sem deixar cônjuge ou filhos. Jones havia sido habilitado como filho do autor originário e, com o falecimento de Izolina Ribeiro Arimura, passou a titularizar a cota de 1/10 dos créditos do autor originário. Considerando que seus genitores já eram falecidos e que não deixou cônjuge ou descendentes, sua sucessão defere-se aos parentes colaterais. Verifica-se dos autos que, por ocasião do falecimento de Jones, encontravam-se vivos seus irmãos Euza Tomea Arimura Campos, Neusa Matsue Arimura Alves, Nelson Tatsuo Arimura, Jorge Takeo Arimura, Edeli Sizue Arimura Ribeiro, Sebastião Ossamo Arimura, Sérgio Sussumo Arimura e Valdir Ceiti Arimura. A irmã Cleusa Tosico Arimura, por sua vez, havia falecido anteriormente, em 15/07/2003, deixando os filhos Kátia Valéria da Silva, Sandra Aparecida da Silva Santos e Carlos Alberto da Silva, os quais a representam na sucessão de Jones. Reconheço, portanto, a sucessão de Jones Yochizilo Arimura pelos oito irmãos sobreviventes e pelos três filhos de Cleusa Tosico Arimura, estes por representação. A cota de 1/10 anteriormente pertencente a Jones deverá ser dividida em nove partes iguais, cabendo a cada um dos oito irmãos sobreviventes 1/90 dos créditos do autor originário, e ao ramo de Cleusa igualmente 1/90, a ser dividido entre seus três filhos, correspondendo a 1/270 para Kátia Valéria da Silva, 1/270 para Sandra Aparecida da Silva Santos e 1/270 para Carlos Alberto da Silva. Int. - ADV: MARCIA BAPTISTA (OAB 218303/SP), MARCIA BAPTISTA (OAB 218303/SP), MARCIA BAPTISTA (OAB 218303/SP), MARCIA BAPTISTA (OAB 218303/SP), MARCIA BAPTISTA (OAB 218303/SP), MARCIA BAPTISTA (OAB 218303/SP), MARCIA BAPTISTA (OAB 218303/SP), MARCIA BAPTISTA (OAB 218303/SP), MARCIA BAPTISTA (OAB 218303/SP), MARCIA BAPTISTA (OAB 218303/SP), MARCIA BAPTISTA (OAB 218303/SP), MARCIA BAPTISTA (OAB 218303/SP)