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TJPA · Vara Única de Ourém · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800017-14.2026.8.14.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Capitalização e Previdência Privada] RECLAMANTE: PEDRO GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA., BANCO BRADESCO S.A Cls. 1. Verifica-se que o feito transitou livremente em julgado, tendo a parte requerida BANCO BRADESCO realizado o depósito voluntário do valor da condenação, valor com o qual concordou expressamente a parte autora. 2. Deste modo, transfira-se o valor depositado pelo requerido para uma subconta do sistema de depósitos judiciais, se necessário, e expeça-se Alvará Judicial de transferência em nome da advogada da parte autora, juntando-o aos autos. 3. Em seguida, intime-se pessoalmente o requerente, via Oficial de Justiça, dando-lhe ciência do recebimento por sua advogada do valor da condenação, especificando o valor recebido. 4. Em seguida, juntado(s) o(s) alvará(s) e realizada a intimação da parte autora, nada mais havendo a providenciar, dê-se baixa nos autos e arquivem-se. Ourém, 6 de setembro de 2026. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito
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