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0800015-32.2026.8.02.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C.

    ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0800015-32.2026.8.02.0053 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - RÉ: Y.R.B.S. e outro - DESPACHO Considerando o teor da certidão de fl. 169, verifica-se que transcorreu o prazo fixado na decisão de fls. 136/140 sem manifestação do CREAS do Município de Jequiá da Praia/AL. Considerando, ainda, que o desacolhimento da adolescente, deferido às fls. 136/140, possui caráter provisório, permanecendo a reintegração familiar sujeita ao acompanhamento da rede de proteção e à reavaliação deste Juízo, mostra-se necessária a atualização das informações acerca de sua situação atual. Oficie-se à Casa Lar para que entre em contato com o CREAS de Jequiá da Praia/AL e, em conjunto com a respectiva equipe técnica, proceda à avaliação da situação atual da adolescente. Deverão o CREAS e a equipe multidisciplinar da Casa Lar apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório atualizado acerca da situação da adolescente, informando se persiste situação de risco ou vulnerabilidade no núcleo familiar em que se encontra inserida e se há necessidade de continuidade do acompanhamento e das medidas protetivas, ou se o caso já comporta o encerramento do feito. Com a juntada do relatório, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. São Miguel dos Campos (AL), 04 de setembro de 2026. Leandro de Castro Folly Juiz de Direito

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