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TJRN · Vara Única da Comarca de Acari
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800014-44.2025.8.20.5109 DESPACHO 1. Considerando a juntada de documentos a fim de complementar os elementos probatórios constantes nos autos (ID's 196817312, 196817314 e 196817317), determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intime-se a parte requerente, por intermédio do advogado habilitado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da documentação referida no item 1, requerendo o que entender de direito; b) com a juntada de manifestação, voltem conclusos para decisão acerca de necessidade de designação de perícia contábil. 2. Publicado diretamente via Sistema PJe. Intime-se. Cumpra-se. Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
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