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TJRN · Vara Única da Comarca de Umarizal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Contato: (84) 3673-9980 - Email: umarizal@tjrn.jus.br Processo: 0800013-69.2026.8.20.5159 AUTOR: MARIA DA LUZ COSTA PAIVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença de ID 191706891, certificado no ID 195689105, e o requerimento formulado pela exequente no ID 197440082, INTIME-SE a parte ré, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprove a efetiva cessação das cobranças declaradas nulas no título executivo, denominadas “Tarifa MSG” e “Tarifa Pacote de Serviços”, abstendo-se de realizar novos descontos a tais títulos; e b) apresente os extratos bancários da conta da exequente referentes aos últimos 05 (cinco) anos, necessários à identificação e apuração dos descontos alcançados pelo título executivo, nos termos dos arts. 396 e seguintes do CPC. A sentença expressamente condenou a instituição financeira à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, remetendo a respectiva apuração à fase de cumprimento. Cumprida a determinação, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória discriminada e atualizada do crédito, observando rigorosamente os critérios estabelecidos no título executivo, nos termos dos arts. 509, §2º, e 524 do CPC, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do cumprimento de sentença. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Umarizal/RN, data da assinatura eletrônica. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na formada Lei n°11.419/06)
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