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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMA · Vara Única de Morros
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE MORROS Rua Beco Feliz, S/N, Praça São João, Centro, Morros/MA Fone: (98) 2055-4146 E-mail: vara1_mor@tjma.jus.br __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO N.º 0800013-32.2024.8.10.0143 REQUERENTE: MAURILO MUNIZ NETO Endereço: MAURILO MUNIZ NETO RUA ADALGISA COSTA, 12, CENTRO, MORROS - MA - CEP: 65160-000 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por MAURILO MUNIZ NETO em face de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ambos devidamente qualificados. Sentença proferida, julgando procedente em parte a demanda (ID. 149058427). Após, o Acórdão de ID 185856815 manteve os termos da sentença. Consta certidão de trânsito em julgado (ID. 185860178). A parte exequente deu início à fase de cumprimento de sentença (ID. 186349807). É o relatório. Decido. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do valor pleiteado, sob pena de multa de 10% sobre o crédito exequendo e 10% de honorários, ex vi do artigo 523, caput e § 1º do Código de Processo Civil. Após o transcurso do prazo mencionado, a Secretaria Judicial deve certificar o pagamento voluntário ou inadimplência, salientando-se, neste último caso, o acréscimo de 10% sobre o crédito exequendo (Artigo 523, § 1º, Código de Processo Civil de 2015). Após o decurso do prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada apresentar sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525, Código de Processo Civil de 2015). Superados todos esses prazos e incidentes, voltem-me os autos conclusos para apreciar eventual bloqueio SISBAJUD. Intimem-se. Cumpra-se. O PRESENTE SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO/ATO DE COMUNICAÇÃO. Morros–MA, datado e assinado eletronicamente. Bruna Fernanda Oliveira da Costa Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros/MA