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Processo 0800012-92.2026.8.20.5124

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRN
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0800012-92.2026.8.20.5124 Exequente: MAURO VITORIANO DOS SANTOS Executada: GOL LINHAS AEREAS S.A. D E S P A C H O Expeça-se alvará em favor do exequente, para tanto intime-o a fim de indicar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. Em ato contínuo, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor remanescente da condenação. Cumprida a determinação, autos conclusos para extinção. Cumpra-se. Parnamirim/RN, na data do sistema. (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito

2026-08-24 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0800012-92.2026.8.20.5124 Autor: MAURO VITORIANO DOS SANTOS Réu: GOL LINHAS AEREAS S.A. D E S P A C H O Observo dos autos que a parte autora apresentou requerimento de cumprimento de sentença. Sendo assim, DETERMINO o processamento da execução com a adoção das seguintes medidas: 1) Intime-se a executada para pagar o valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, conforme art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) Cumprida voluntariamente a obrigação, conclua-se para o fluxo de sentença de extinção. 3) Decorrido o prazo acima sem o adimplemento da obrigação, voltem os autos conclusos para o fluxo de penhora online a fim de que seja imposta ordem de bloqueio do valor exequendo no SISBAJUD. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, na data do sistema. (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito

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