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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 3ª Vara Federal PB · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0800011-57.2020.4.05.8200 AUTOR: DELMIRO FERNANDES MAIA FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: RAINIER MAX FRANCILINO MENDES - PB27612 REU: FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença instaurado em face da Fazenda Nacional. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a Contadoria emitiu informação (ID 133461502) no sentido de que todo o montante retido na fonte referente ao exercício 2024 (ano-calendário 2023), na quantia de R$ 11.758,65, já teria sido restituído pela Receita Federal, não restando saldo a restituir quanto a esse período. Irresignado com as informações prestadas pela contadoria, o autor impugnou a informação e alegou descumprimento da ordem judicial. Demonstrou, com dados do e-CAC e com Notificação de Lançamento da Receita Federal (Notificação nº 2024/691692625111959, lavrada em 13/10/2025), que o Fisco havia glosado a restituição retificadora e efetuado o lançamento com alteração de ofício para "sem saldo de imposto", sob a justificativa de não comprovação da moléstia grave na via administrativa. Logo, sustentou que o valor referente ao ano-calendário de 2023 não havia sido efetivamente restituído. Instada a esclarecer a situação, a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu a Informação Fiscal nº 10265.515445/2024-18 (juntada em 30/01/2026 nos IDs 142688684 e 142620572). O Fisco confirmou que as declarações retificadoras dos exercícios de 2023 (ano-calendário 2022) e 2024 (ano-calendário 2023) haviam retido em malha fina e sofrido lançamento de ofício justamente em razão da opção pela via judicial, sem que houvesse restituição pela via administrativa Em ato seguido, a Receita Federal procedeu ao cancelamento dos lançamentos de ofício e apresentou o demonstrativo dos valores devidos a título de restituição judicial, atualizados pela taxa SELIC até janeiro de 2026. A Fazenda Nacional concordou com a apuração da Receita Federal e requereu a homologação do valor total de R$ 49.928,79 para o prosseguimento da execução. Após despacho (ID 159785076) intimando o exequente para se manifestar sobre os cálculos, o autor apresentou petição em 03/07/2026 (ID 171285257) confirmando a ausência do pagamento administrativo e concordando expressamente com o valor apurado de R$ 49.928,79, requerendo a homologação dos cálculos e a expedição da respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV). Breve relato. Passo a decidir. Com fulcro no art. 200, do CPC, os atos das partes consistentes em declarações bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Isto posto, homologo os cálculos apresentados pela Receita Federal/FAZENDA NACIONAL no valor de R$ 49.928,79. Expeça-se RPV em favor da parte autora. Expedido o requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação contrária, remeta-se a RPV ao TRF5ª Região e dê-se baixa neste PJE, independentemente de nova conclusão dos autos. Intimem-se. Decorrido o prazo de intimação deste decisum in albis, proceda-se ao seu cumprimento integral. João Pessoa - PB, na data de validação no sistema.