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0800011-32.2022.8.18.0039

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Tribunal
TJPI
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · 2ª Vara da Comarca de Barras · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800011-32.2022.8.18.0039 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços] EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: MUNICIPIO DE BARRAS DECISÃO Verifica-se que, por meio da decisão de id. 95184859, foi nomeado novo perito contábil e determinada sua intimação para manifestar-se acerca da aceitação do encargo e, sendo o caso, apresentar proposta de honorários. Contudo, não consta nos autos certidão de cumprimento da referida determinação. Assim, determino à Secretaria o imediato cumprimento da decisão de id. 95184859, promovendo a intimação do perito Guilherme Valderedo Barbosa Guimarães, inclusive por telefone e e-mail, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários. A diligência e seu resultado deverão ser devidamente certificados nos autos. Em caso de impossibilidade de contato, recusa ou ausência de manifestação, retornem os autos conclusos para nova nomeação. Cumpra-se com urgência. BARRAS-PI, 4 de setembro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras

  2. Intimação

    TJPI · 2ª Vara da Comarca de Barras · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800011-32.2022.8.18.0039 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços] EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: MUNICIPIO DE BARRAS DECISÃO Verifica-se que, por meio da decisão de id. 95184859, foi nomeado novo perito contábil e determinada sua intimação para manifestar-se acerca da aceitação do encargo e, sendo o caso, apresentar proposta de honorários. Contudo, não consta nos autos certidão de cumprimento da referida determinação. Assim, determino à Secretaria o imediato cumprimento da decisão de id. 95184859, promovendo a intimação do perito Guilherme Valderedo Barbosa Guimarães, inclusive por telefone e e-mail, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários. A diligência e seu resultado deverão ser devidamente certificados nos autos. Em caso de impossibilidade de contato, recusa ou ausência de manifestação, retornem os autos conclusos para nova nomeação. Cumpra-se com urgência. BARRAS-PI, 4 de setembro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras

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