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TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0800010-86.2026.8.14.0049 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DILZA GOMES VIANA Advogados do(a) REQUERENTE: MATHEUS GEORGE BRONZE COELHO - PA40032, ROSANA XAVIER DA SILVA - PA32571, THIAGO DA SILVA CRUZ - PA25944-A EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIA EVELYN SANTOS DA SILVA - PA018182 DESPACHO 1. Considerando-se que o recurso de apelação interposto se insurge contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, desta forma, cabe à instância superior a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive, no que diz respeito aos efeitos em que a apelação será recebida. 2. Nos termos do art. 485, § 7º, do CPC, mantenho a sentença apelada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Nesse sentido, e uma vez que já foram apresentadas as contrarrazões ao recurso, remeta-se a presente ação ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme previsão do art. 1.010, § 3º, do CPC (atualize-se no sistema – remessa em grau de recurso). Santa Izabel do Pará (PA), datado e assinado eletronicamente. BRENO MELO DA COSTA BRAGA Juiz de Direito
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