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TJMS · 4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública
Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r. Decisão: 3. ISSO POSTO, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV de R$ 2.023,21, atualizados até 14.07.2025 nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal. Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe. E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate. 4. No mais, à vista da manifestação retro da parte demandante intime-se o executado por mandado o seu Procurador(a) Chefe do Setor Tributário do Município e também pelo Chefe da Divisão de Lançamentos de Tributos - DILT, para, no prazo de 15 dias, efetivar e comprovar nos autos o cumprimento da obrigação determinada na decisão exequenda. Assim, expeça-se mandado de intimação e inclua em seu teor o número de inscrição municipal do imóvel objeto destes autos - e cópia/transcrição do dispositivo da sentença (e acórdão em havendo).
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