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TJAL · Vara do Único Ofício de Batalha
ADV: JOSÉ RAFAEL BEZERRA NUNES (OAB 18664/AL) - Processo 0800007-87.2026.8.02.0204 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - RÉU: R.C.M. - III - DISPOSITIVO Ante o exposto: 1 - Indefiro o pedido de relaxamento da prisão por afastar o arguido excesso de prazo. Contudo, DEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE RONNY CLESE MOREIRA, com fulcro no art. 316 c/c art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal, reconhecendo a perda superveniente da necessidade de manutenção da medida constritiva extrema. Concedo-lhe a liberdade provisória condicionada ao rigoroso cumprimento das seguintes medidas cautelares (art. 319 do CPP): (...)
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