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Processo 0800007-47.2023.8.19.0066

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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0800007-47.2023.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELZA DA ROCHA LIMA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S/A Vistos.Cadastre-se o advogado do réu, como requer em id 288529704, excluindo-se o anteriormente constituído (id 289429660) - Cartório. O valor atribuído à causa corresponde ao proveito econômico almejado. Rejeito a IVC. A inicial atende ao disposto no artigo 319 do Código de Processo Civil, propiciando o exercício da ampla defesa. O autor acosta comprovante de residência contemporâneo ao ajuizamento da causa em id 41182426. Afasto as preliminares. Relação de trato sucessivo consumerista, aplicando-se a prescrição quinquenal prevista no CDC. Rejeito as prejudiciais deprescriçãoe de decadência. Processo em ordem.Ponto controvertido é a efetiva adesão daautoraaoscincocontratos de empréstimos consignadoseaosquatro decartão consignado indicados em id 41182422, fl.03. O BMG requer ofíciosemid 259063360 eaautorarequer perícia grafotécnica e contábil em id262488179, silente o Banco Itaú. Documental superveniente em dez dias. Neste prazo, os réus devem acostar cópia de todos oscontratosapontados na inicial. Recolhidas as custas em cinco dias pelo BMG, oficie-se eletronicamente, como requer em id259063360. Prazo de dez dias para resposta. Após a juntada das respostas,às partes em cinco dias. Indefiro perícia contábil, por semostrarprematura na fase de conhecimento, devendo ser produzida em liquidação de sentença na hipótese de procedência. Defiro prova pericial grafotécnica, nomeando o perito André Luiz Rua France,Sejud13.564, 21 - 9998492584,andreluizfrance@gmail.com. Intime-se o perito, para se manifestar sobre o encargo e apresentar proposta de honorários. Prazo de dez dias. Os honorários devem ser rateados entre os réus, nos termos do Tema 1.061 - STJ. Quesitos e assistência técnica em quinze dias. Laudo pericial em trinta dias. Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. VOLTA REDONDA, 8 de setembro de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular

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