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Tribunal
TJAC
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Período
set/2026
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Intimação
TJAC · Primeira Câmara Cível · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0800006-69.2025.8.01.0009 - Apelação Cível - Senador Guiomard - Apelante: Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre- Iapen - Apelante: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - - No caso, embora a distribuição deste apelo por sorteio (fl. 401) à minha Relatoria, ensejando despacho inicial concedendo vista do processo ao Ministério Público do Estado do Acre (fl.402) e pedido de inclusão em pauta de julgamento (fl. 425), da análise acurada dos autos constatei a induvidosa prevenção do e. Desembargador Roberto Barros, Presidente desta Câmara Cível, para processar e julgar o presente feito, em vista de sua relatoria no Agravo de Instrumento nº 1001109-57.2025.8.01.0000, relacionado à controvérsia objeto deste recurso. Razão disso, chamo o feito à ordem e determino imediata redistribuição dos autos ao e. Desembargador Roberto Barros, observada oportuna compensação. Cumpra-se. Intimem-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Lucas Grangeiro Bonifácio (OAB: 6581/AC) - Alekine Lopes dos Santos