Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPB · 2ª Vara Mista de Ingá · Decisão
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá PROCESSO Nº 0800005-66.2026.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se a ocorrência de tumulto processual. Por meio do despacho de ID 156056754, este Juízo deferiu os benefícios da gratuidade da justiça, recebeu a emenda à petição inicial (ID 155174190) e determinou expressamente à Escrivania Judicial a alteração do polo passivo, com a exclusão do BANCO BMG S/A e a inclusão do BANCO PAN S/A, bem como a citação da instituição financeira a ser integrada à lide. Não obstante a determinação expressa, a retificação cadastral não foi realizada no sistema, o que resultou na citação indevida do BANCO BMG S/A e na prática de atos processuais subsequentes, incluindo a apresentação de contestação (ID 156853074), réplica pela parte autora (ID 159114870), manifestações acerca das provas, decisão de suspensão do feito (ID 162025291) e apresentação de embargos de declaração (ID 163240555). Desse modo, constatado o vício decorrente do descumprimento da determinação de retificação do polo passivo, faz-se necessário tornar sem efeito os atos processuais praticados em relação ao BANCO BMG S/A, a fim de regularizar o processamento do feito. Ante o exposto, chamo o feito à ordem e determino: 1. Torno sem efeito todos os atos processuais praticados a partir da citação do BANCO BMG S/A, inclusive a contestação de ID 156853074, a réplica de ID 159114870, as manifestações das partes acerca das provas e a decisão de suspensão de ID 162025291, ficando, por conseguinte, prejudicados os embargos de declaração de ID 163240555; 2. Determino à Escrivania Judicial que proceda à imediata retificação do polo passivo no sistema eletrônico, excluindo o BANCO BMG S/A e incluindo o BANCO PAN S/A, inscrito no CNPJ nº 59.285.411/0001-13; 3. Após a regularização cadastral, cite-se o BANCO PAN S/A, nos termos já determinados no despacho de ID 156056754, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, com as advertências de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ingá/PB, 28 de agosto de 2026. José Jackson Guimarães Juiz de Direito
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá PROCESSO Nº 0800005-66.2026.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se a ocorrência de tumulto processual. Por meio do despacho de ID 156056754, este Juízo deferiu os benefícios da gratuidade da justiça, recebeu a emenda à petição inicial (ID 155174190) e determinou expressamente à Escrivania Judicial a alteração do polo passivo, com a exclusão do BANCO BMG S/A e a inclusão do BANCO PAN S/A, bem como a citação da instituição financeira a ser integrada à lide. Não obstante a determinação expressa, a retificação cadastral não foi realizada no sistema, o que resultou na citação indevida do BANCO BMG S/A e na prática de atos processuais subsequentes, incluindo a apresentação de contestação (ID 156853074), réplica pela parte autora (ID 159114870), manifestações acerca das provas, decisão de suspensão do feito (ID 162025291) e apresentação de embargos de declaração (ID 163240555). Desse modo, constatado o vício decorrente do descumprimento da determinação de retificação do polo passivo, faz-se necessário tornar sem efeito os atos processuais praticados em relação ao BANCO BMG S/A, a fim de regularizar o processamento do feito. Ante o exposto, chamo o feito à ordem e determino: 1. Torno sem efeito todos os atos processuais praticados a partir da citação do BANCO BMG S/A, inclusive a contestação de ID 156853074, a réplica de ID 159114870, as manifestações das partes acerca das provas e a decisão de suspensão de ID 162025291, ficando, por conseguinte, prejudicados os embargos de declaração de ID 163240555; 2. Determino à Escrivania Judicial que proceda à imediata retificação do polo passivo no sistema eletrônico, excluindo o BANCO BMG S/A e incluindo o BANCO PAN S/A, inscrito no CNPJ nº 59.285.411/0001-13; 3. Após a regularização cadastral, cite-se o BANCO PAN S/A, nos termos já determinados no despacho de ID 156056754, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, com as advertências de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ingá/PB, 28 de agosto de 2026. José Jackson Guimarães Juiz de Direito