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0800005-07.2020.8.14.1979

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 3ª Turma de Direito Privado - Desembargadora KATIA PARENTE SENA · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª TURMA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO: 0800005-07.2020.8.14.1979 RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ELZA MARIA DOS REIS PIANI APELADO: MALU S OLIVEIRA TRANSPORTE DE NAVEGACAO DE PASSAGEIROS LTDA RELATORA: DESA. KÁTIA PARENTE SENA DESPACHO Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela parte apelante Malu S Oliveira Transporte de Navegação de Passageiros EIRELI, pessoa jurídica, em sede recursal (ID 18763850). Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça será concedida aquele que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. Embora possível a concessão do benefício à pessoa jurídica, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 481), faz-se imprescindível a demonstração inequívoca da alegada hipossuficiência econômica. No caso em exame, verifica-se que a parte requerente não instruiu o pedido com documentos aptos a evidenciar sua alegada incapacidade financeira. Todavia, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV da Constituição Federal), bem como ao disposto no art. 99, §2º do Código de Processo Civil, deve-se oportunizar à parte a complementação da prova. Diante do exposto, determino que a parte apelante, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada hipossuficiência, mediante a juntada de documentos IDôneos, tais como: balanços patrimoniais, demonstrativos contábeis ou a última declaração de imposto de renda (ano-base 2025), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade; ou se assim entender, proceda ao recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação. Em tempo, à Secretaria, certifique sobre a tempestividade das contrarrazões de ID 18763857. Intime-se. Belém, data registrada no sistema. KÁTIA PARENTE SENA Desembargadora Relatora K3

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