Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · Vara Única da Comarca de Itainópolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis e-mail: - Fone: ( ) Rua Maria do Socorro Moura, S/N, Loteamento Jardim Itália, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800005-06.2024.8.18.0055 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] EXEQUENTE: ANTONIO IBIAPINO NETO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos. Considerando o contrato de honorários advocatícios anexo ao id. 101778892, determino, observadas as cautelas da lei, a expedição de alvarás judiciais para levantamento dos valores nos seguintes termos: a) alvará no valor de R$ 6.158,81 (seis mil e cento e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos), acrescido de eventuais juros e correções legais, em favor da parte exequente, consoante requerido no id. 101779444 (ANTONIO IBIAPINO NETO, dados bancários, AGÊNCIA: 0937, CONTA N°: 40028-9, BANCO DO BRADESCO S/N, CPF: 338.103.033-72); b) alvará no valor de R$ 2.639,49 (dois mil e seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos), acrescido de eventuais juros e correções legais, em favor do patrono, a título de honorários contratuais, consoante requerido no id. 101779444 (MATHEUS RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 55.794.405/0001-30, dados bancários, agência: 1989, OP: 003, conta corrente: 00003913-1, Banco Caixa Econômica Federal); c) alvará no valor de R$ 862,58 (oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), acrescido de eventuais juros e correções legais, em favor do patrono, a título de honorários sucumbenciais, consoante requerido no id. 101779444 (MATHEUS RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 55.794.405/0001-30, dados bancários, agência: 1989, OP: 003, conta corrente: 00003913-1, Banco Caixa Econômica Federal). Intime-se a parte requerida/executada para pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias (id. 55710556). Considerando que atualmente as tarefas de Baixa e Arquivamento podem ser realizadas separadamente, determino a imediata BAIXA dos autos, independente de conclusão dos trâmites relacionados à cobrança de custas finais, na forma do Ofício-Circular Nº 157/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI (SEI 23.0.000033566-5). Realizados os procedimentos relativos à cobrança das custas finais, bem como cumpridas todas as formalidades supracitadas, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. ITAINÓPOLIS-PI, 19 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis e-mail: - Fone: ( ) Rua Maria do Socorro Moura, S/N, Loteamento Jardim Itália, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800005-06.2024.8.18.0055 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] EXEQUENTE: ANTONIO IBIAPINO NETO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos. Considerando o contrato de honorários advocatícios anexo ao id. 101778892, determino, observadas as cautelas da lei, a expedição de alvarás judiciais para levantamento dos valores nos seguintes termos: a) alvará no valor de R$ 6.158,81 (seis mil e cento e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos), acrescido de eventuais juros e correções legais, em favor da parte exequente, consoante requerido no id. 101779444 (ANTONIO IBIAPINO NETO, dados bancários, AGÊNCIA: 0937, CONTA N°: 40028-9, BANCO DO BRADESCO S/N, CPF: 338.103.033-72); b) alvará no valor de R$ 2.639,49 (dois mil e seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos), acrescido de eventuais juros e correções legais, em favor do patrono, a título de honorários contratuais, consoante requerido no id. 101779444 (MATHEUS RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 55.794.405/0001-30, dados bancários, agência: 1989, OP: 003, conta corrente: 00003913-1, Banco Caixa Econômica Federal); c) alvará no valor de R$ 862,58 (oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), acrescido de eventuais juros e correções legais, em favor do patrono, a título de honorários sucumbenciais, consoante requerido no id. 101779444 (MATHEUS RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 55.794.405/0001-30, dados bancários, agência: 1989, OP: 003, conta corrente: 00003913-1, Banco Caixa Econômica Federal). Intime-se a parte requerida/executada para pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias (id. 55710556). Considerando que atualmente as tarefas de Baixa e Arquivamento podem ser realizadas separadamente, determino a imediata BAIXA dos autos, independente de conclusão dos trâmites relacionados à cobrança de custas finais, na forma do Ofício-Circular Nº 157/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI (SEI 23.0.000033566-5). Realizados os procedimentos relativos à cobrança das custas finais, bem como cumpridas todas as formalidades supracitadas, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. ITAINÓPOLIS-PI, 19 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis