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0800004-53.2026.8.12.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Juizado Especial Adjunto Civel

    Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos de obrigação de fazer, restituição em dobro, indenização por danos materiais e indenização por danos extrapatrimoniais formulados por Valdecir Lopes de Almeida em face de Sidnei de Morais, empresário individual inscrito no CNPJ nº 31.240.512/0001-59 sob o nome Sidinei de Morais-ME. Em consequência, ficam prejudicados os pedidos de bloqueio e de penhora destinados exclusivamente à garantia da pretensão principal. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Submeto o projeto de sentença à apreciação do ilustre Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. " ****** " Vistos. HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos (Lei n° 9.099/95, art. 40). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo recurso inominado, esclareço que o juízo de admissibilidade deverá ser exercido na Turma Recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC. Neste caso, intime-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) suas contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal do TJMS, com as homenagens de estilo. Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações. Após, arquivem-se os autos. "

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