2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800004-52.2024.8.18.0174 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: ANTONIO NELSON DO NASCIMENTO REQUERIDO: OSAILDA DE SOUSA COELHO ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 15 (quinze) dias do mês de setembro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 10h30min, na sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Picos/PI, presente o Exmo. Sr. Dr. Expedito Costa Júnior, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Picos/PI, foi aberta a audiência de instrução e julgamento referente aos presentes autos. Feitos os pregões de estilo, constatou-se a ausência da parte requerente, de seus advogados e das testemunhas, em razão da não expedição das intimações necessárias para o ato. Diante da impossibilidade de realização da instrução processual nesta oportunidade, o MM. Juiz determinou a redesignação da audiência de instrução para o dia 23 de setembro de 2026, às 10h30min. Ato contínuo, o MM. Juiz proferiu o seguinte despacho:“Vistos etc.Considerando que não foram expedidas as intimações necessárias para a audiência designada, redesigno o ato para o dia 23 de setembro de 2026, às 10h30min, na sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Picos/PI. Intimem-se, com urgência, a parte requerente, por intermédio de seus advogados constituídos, para ciência da nova data designada, bem como para comparecimento e apresentação das testemunhas, observando-se as determinações anteriormente proferidas. Adote a Secretaria as providências necessárias à realização do ato. Cumpra-se.” Nada mais havendo, foi encerrada a audiência, lavrando-se o presente termo. Eu, Aline Maria Ribeiro Santos, servidora designada, digitei e subscrevo. Expedito Costa Júnior Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Picos/PI