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0800004-05.2022.8.10.0058

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara Cível de São José de Ribamar

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo: 0800004-05.2022.8.10.0058 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A Requerido: BRASIL MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME e outros (4) DECISÃO Defiro a expedição de novos mandados de citação para os executados Jessica Letícia Franca Ribeiro, João da Cruz Silva dos Santos e Ângela Maria dos Santos, nos endereços indicados na petição de ID 188283733. Defiro, ainda, a realização de pesquisas de endereço via sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL em relação aos executados Brasil Material de Construção e Transportes Ltda. - ME e Carlos Daniel Bogea Pinheiro. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais pertinentes às diligências, sob pena de indeferimento da medida. Comprovado o recolhimento, procedam-se às consultas nos sistemas indicados. Localizado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação. Restando infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC. Cumpra-se. Serve o presente despacho como carta/mandado para cumprimento. São José de Ribamar/MA, data do sistema. Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Respondendo pela 1ª Vara Cível de São José de Ribamar (PORTMAG-GCGJ - 25562026)

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