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Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMA · Vara Única de Poção de Pedras
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS PROCESSO Nº: 0800003-81.2024.8.10.0112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: A. J. C. A. Advogado(s) do reclamante: PEDRO VINICIUS SOUSA DOROTEU (OAB 25399-MA) PROMOVIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO 1 - Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: 2 - Intime-se a parte autora e terceiro interessado, por seus advogados, para tomarem ciência do depósito judicial dos RPV's do Valor Principal e de Honorários, juntados em id. 190968174, bem como no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas FERJ dos alvarás no valor de R$ 53,47 (cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos) cada. 3 - Intime-se. Com a juntada das custas, expeça-se alvarás conforme determinado em sentença. Cumpra-se. Poção de Pedras - MA, Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026 GEILSON SILVA BRAGA Secretario Judicial
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS PROCESSO Nº: 0800003-81.2024.8.10.0112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: A. J. C. A. Advogado(s) do reclamante: PEDRO VINICIUS SOUSA DOROTEU (OAB 25399-MA) PROMOVIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO 1 - Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: 2 - Intime-se a parte autora e terceiro interessado, por seus advogados, para tomarem ciência do depósito judicial dos RPV's do Valor Principal e de Honorários, juntados em id. 190968174, bem como no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas FERJ dos alvarás no valor de R$ 53,47 (cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos) cada. 3 - Intime-se. Com a juntada das custas, expeça-se alvarás conforme determinado em sentença. Cumpra-se. Poção de Pedras - MA, Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026 GEILSON SILVA BRAGA Secretario Judicial