Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 98239-7003 | E-mail: cajfortaleza@tjce.jus.br __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0800003-32.2022.8.06.0090 Apensos: [3000578-17.2025.8.06.0090] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa não-tributária] Parte Exequente: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA Parte Executada: EXECUTADO: JUVENTINA MARIA PEQUENO VIDAL SOUZA DECISÃO R. H. Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos e o pedido de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, verifica-se que o crédito exequendo, no montante indicado de R$ 8.379,78, encontra-se abaixo do limite estabelecido para as obrigações de pequeno valor da Fazenda Pública do Estado do Ceará. Com efeito, nos termos da Lei Estadual nº 16.382/2017, considera-se obrigação de pequeno valor para a Fazenda Estadual aquela que não ultrapasse 2.500 (duas mil e quinhentas) UFIRCE, limite igualmente constante da relação divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, DEFIRO o pedido de expedição de RPV, observada a atualização do crédito nos termos do título executivo judicial. Ainda, registre-se que a expedição da Requisição de Pequeno Valor deverá observar a disciplina atualmente vigente no âmbito deste Tribunal, especialmente a Resolução nº 14/2023, afastando-se eventual referência a ato normativo anterior já superado. Expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor em favor do credor, adotando-se as providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Núcleo de Justiça 4.0, data e hora registradas no sistema. Juiz de Direito