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Tribunal
TJMA
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2
Período das publicações
2026-09-16
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2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0800002-82.2018.8.10.0120 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente : ROQUE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA Advogado polo ativo: Advogados do(a) EXEQUENTE: DENNIZE DE JESUS SARAIVA - MA13064, IVALDO CORREIA PRADO FILHO - MA11542-A, MARIA EMILIA DE OLIVEIRA ASSIS - MA20131, RAFAEL SALDANHA PESSOA - CE23951 Requerido(a): JOSE AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR Advogado polo passivo: Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FABIO CESAR CARVALHO - MA7192-A DESPACHO A exequente requereu a realização de penhora de pesquisas de bens passíveis de penhora em nome do executado nos registros de dados do Sistema de Informações, BACENJUD. Intime-se a parte exequente para no prazo de 10(dez) dias, juntar o respectivo comprovante de pagamento das custas referente a realização da busca, tendo em vista o anexo único, item 3.11 da Lei Estadual nº 12.193/2023, ou demonstrar o enquadramento no disposto no art. 22, II, da mesma lei, que dispõe sobre as custas judiciais, tudo sob pena de extinção. Feito a realização do pagamento, proceda com as pesquisas solicitadas, via RENAJUD. Realizada a pesquisa, junte-se aos autos o extrato da consulta e intime-se a exequente para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se. Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Bento/MA, data da assinatura eletrônica. SERVE ESTE DESPACHO COMO MANDADO/OFÍCIO. Karen Borges Costa Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São Bento
2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0800002-82.2018.8.10.0120 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente : ROQUE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA Advogado polo ativo: Advogados do(a) EXEQUENTE: DENNIZE DE JESUS SARAIVA - MA13064, IVALDO CORREIA PRADO FILHO - MA11542-A, MARIA EMILIA DE OLIVEIRA ASSIS - MA20131, RAFAEL SALDANHA PESSOA - CE23951 Requerido(a): JOSE AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR Advogado polo passivo: Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FABIO CESAR CARVALHO - MA7192-A DESPACHO A exequente requereu a realização de penhora de pesquisas de bens passíveis de penhora em nome do executado nos registros de dados do Sistema de Informações, BACENJUD. Intime-se a parte exequente para no prazo de 10(dez) dias, juntar o respectivo comprovante de pagamento das custas referente a realização da busca, tendo em vista o anexo único, item 3.11 da Lei Estadual nº 12.193/2023, ou demonstrar o enquadramento no disposto no art. 22, II, da mesma lei, que dispõe sobre as custas judiciais, tudo sob pena de extinção. Feito a realização do pagamento, proceda com as pesquisas solicitadas, via RENAJUD. Realizada a pesquisa, junte-se aos autos o extrato da consulta e intime-se a exequente para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se. Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Bento/MA, data da assinatura eletrônica. SERVE ESTE DESPACHO COMO MANDADO/OFÍCIO. Karen Borges Costa Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São Bento
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