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0800002-31.2025.8.10.0090

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Santo Amaro do Maranhão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única de Santo Amaro R. 28 de Julho - centro, Santo Amaro do Maranhão - MA, 65195-000 E-mail: vara1_sam@tjma.jus.br Processo n. 0800002-31.2025.8.10.0090 Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Requerido: MARIA DA CRUZ PIRES SANTANA Endereço Requerido: AREA RURAL, BOA VISTA, SANTO AMARO DO MARANHÃO - MA - CEP: 65195-000 MARIA DA CRUZ PIRES SANTANA RUA GOMES MARTINS, POVOADO BOA VISTA, SANTO AMARO DO MARANHÃO - MA - CEP: 65195-000 DESPACHO Verifico que o réu apresentou resposta à acusação, assim, tendo em vista que não há causa de absolvição sumária, pois não aponta nenhuma das circunstâncias previstas no art. 397 do CPP. Ademais, a denúncia é feita com base nas informações colhidas em processo administrativo – o inquérito policial – e é oferecida quando demonstrada a materialidade do crime e a existência de indícios de autoria, requisitos presentes no caso em apreço. Assim, ante a ausência manifesta de causa excludente da ilicitude, os fatos narrados na peça informativa devem ser devidamente apurados e esclarecidos através de ação penal. Isto posto, ratifico o recebimento da denúncia. Designo o dia 06/10/2026, às 16:00 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento. Desde já informando o link da sala de audiência virtual, qual seja, https://meet.google.com/hoh-rgei-bwo, a fim de garantir a participação da parte interessada. Todavia, advirto que cabe à parte que optar pela participação virtual garantir a qualidade/velocidade de conexão com internet necessária para tal. Intimem-se as testemunhas arroladas. Consigne-se que, se regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça. Ademais, poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. Cientifique-se o Ministério Público e a defesa. Intime-se pessoalmente a acusada. Cumpra-se. Atribuo força de mandado de intimação/ofício. Santo Amaro/MA, data do sistema. Luciana Quintanilha Pessôa Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Amaro/MA

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