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TJPB · Vara Única de Alagoa Nova · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Nova BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800001-24.2026.8.15.0041 [Alienação Fiduciária] AUTOR: B. B. F. S. REU: C. G. SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. CAPACIDADE DAS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, III, "B", DO CPC. Vistos etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária promovida por B. B. F. S. em face de C. G., partes já qualificadas nos autos. As partes apresentaram aos autos termo de acordo para quitação do débito e encerramento da demanda, conforme Petição (ID: 165997503), pugnando pela respectiva homologação judicial. O acordo versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e foi pactuado por partes capazes, atendendo a todos os requisitos legais de validade, nos moldes do art. 840 do Código Civil e do art. 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma convencionada pelas partes ou, na omissão, conforme disciplina o art. 90 do CPC, observando-se a isenção de eventuais custas remanescentes prevista no § 3º do mesmo diploma legal. Diante da preclusão lógica decorrente da transação, certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Determino a baixa de eventuais restrições judiciais lançadas sobre o veículo objeto da lide via sistema RENAJUD, bem como o recolhimento de mandados eventualmente pendentes de cumprimento. Após o cumprimento dos atos de praxe e a adoção das providências cabíveis, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Alagoa Nova, data e assinatura eletrônicas. ERONILDO JOSÉ PEREIRA Juiz de Direito
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