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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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TJMA · Vara Única de Santo Amaro do Maranhão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO AMARO MA Rua 28 de Julho, centro, CEP 65195000 | E-mail: vara1_sam@tjma.jus.br PROCESSO Nº. 0800001-08.2026.8.10.0156 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REU: RAFAEL SANTOS RIBEIRO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (quinze) DIAS A Exma. Sra. Dra. LUCIANA QUINTANILHA PESSÔA, Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Amaro, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos termos dos artigos 361, 363, § 1º, e 396 do Código de Processo Penal, DETERMINA a CITAÇÃO da parte acusada abaixo qualificada: CITANDO: RAFAEL SANTOS RIBEIRO, com último endereço conhecido na Avenida Beira Mar, nº 550, Centro, Primeira Cruz/MA, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: 1) Dar CIÊNCIA do inteiro teor da denúncia/ação penal oferecida em seu desfavor. 2) CITAR a parte acusada para, no prazo de 10 (dez) dias — contados do término do prazo deste edital —, apresentar RESPOSTA POR ESCRITO à acusação (arts. 396 e 396-A do CPP), oportunidade em que poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. ADVERTÊNCIAS: 1) CASO NÃO COMPAREÇA NEM CONSTITUA ADVOGADO: citado o acusado e inerte em manifesta-se nos autos, o processo ficará SUSPENSO juntamente ao CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, podendo a Juíza determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal. 2) DEFESA TÉCNICA GRATUITA: Não sendo apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado não tiver condições financeiras para contratar advogado, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública do Estado do Maranhão ou ser-lhe-á nomeado Advogado Dativo para oferecer a defesa técnica. 3) ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO: Após citado, o réu não poderá mudar de residência sem prévia comunicação a este Juízo, nem dela se ausentar por mais de 8 (oito) dias sem autorização judicial (art. 367 do CPP). SEDE DO JUÍZO: Secretaria Judicial - Fórum Des. Cleonice Freire; Fórum da Comarca de Santo Amaro do Maranhão. Endereço: Rua 28 de Julho, Centro da cidade de Santo Amaro/MA. Dado e passado nesta cidade de Santo Amaro, Estado do Maranhão, em Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026. LUCIANA QUINTANILHA PESSÔA Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Amaro