2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR CARTA DE CITAÇÃO PROCESSO: 0797600-40.2015.8.05.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: COPIADORA VINTE E QUATRO HORAS LTDA - ME De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR, proceda-se a citação do(s) executado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exequenda ou garantir(em) a execução. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta(30) dias oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge. Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o débito corrigido, se pago no prazo. O acesso à integra do presente processo pode ser feito através do endereço eletrônico e número do documento impressos no rodapé desta carta. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de março de 2026.