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TJDFT · 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF · Sentença
Número do processo: 0796836-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NIVEA BRITO DA SILVA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A exequente, na petição de ID 279988199, sustenta a existência de saldo remanescente, sob o argumento de que os cálculos homologados possuem data-base anterior à expedição da requisição de pequeno valor, não contemplando a atualização do débito no período compreendido entre 17/11/2025 e 12/03/2026. Sem razão a exequente. A requisição de pequeno valor é atualizada até a data de seu efetivo pagamento. No caso, os cálculos homologados (ID 257114638) totalizaram R$ 9.294,86, enquanto o valor depositado foi de R$ 9.583,96 (ID 274775299). Verifica-se, portanto, que o valor requisitado foi devidamente atualizado, inexistindo saldo remanescente a ser pago. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado na petição de ID 279988199 e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Proceda-se à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento ID 279988200. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
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